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ALEPE vota nesta quarta-feira (23) projeto que institui auxílio-creche para magistrados do TJPE

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A Assembleia Legislativa de Pernambuco (ALEPE) vota nesta quarta-feira (23) o projeto de lei complementar encaminhado pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) que propõe a criação de um auxílio-creche para magistrados estaduais. O benefício, também chamado de auxílio-escolar, seria concedido a juízes e desembargadores com filhos de até seis anos de idade.
A proposta altera a Lei Complementar nº 100/2007, que regulamenta o Código de Organização Judiciária do Estado, com o objetivo de incluir o auxílio entre as verbas indenizatórias previstas no artigo 144. O projeto segue as diretrizes da Resolução nº 294/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que já autorizou a concessão do benefício em âmbito nacional para servidores e magistrados do Judiciário.
Segundo o presidente do TJPE, desembargador Ricardo Paes Barreto, a iniciativa é legítima e amparada por decisão do CNJ, que acolheu uma demanda da Associação de Juízes do Rio Grande do Sul (Ajuris), obrigando os tribunais estaduais a implementarem o benefício. “O Tribunal de Justiça do Estado confia na sua aprovação”, declarou o desembargador no Ofício nº 209-A/2025 enviado à ALEPE.
O texto do projeto, no entanto, não especifica o valor do auxílio nem apresenta detalhes sobre o impacto financeiro da medida. A proposta afirma apenas que os custos serão cobertos por dotação orçamentária própria do Poder Judiciário de Pernambuco.
Para efeito de comparação, em outros estados brasileiros o valor do auxílio-creche já é regulamentado:
A votação na ALEPE promete gerar debate entre os parlamentares e a sociedade, principalmente pela ausência de informações detalhadas sobre o impacto financeiro da proposta.
A proposta altera a Lei Complementar nº 100/2007, que regulamenta o Código de Organização Judiciária do Estado, com o objetivo de incluir o auxílio entre as verbas indenizatórias previstas no artigo 144. O projeto segue as diretrizes da Resolução nº 294/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que já autorizou a concessão do benefício em âmbito nacional para servidores e magistrados do Judiciário.
Segundo o presidente do TJPE, desembargador Ricardo Paes Barreto, a iniciativa é legítima e amparada por decisão do CNJ, que acolheu uma demanda da Associação de Juízes do Rio Grande do Sul (Ajuris), obrigando os tribunais estaduais a implementarem o benefício. “O Tribunal de Justiça do Estado confia na sua aprovação”, declarou o desembargador no Ofício nº 209-A/2025 enviado à ALEPE.
O texto do projeto, no entanto, não especifica o valor do auxílio nem apresenta detalhes sobre o impacto financeiro da medida. A proposta afirma apenas que os custos serão cobertos por dotação orçamentária própria do Poder Judiciário de Pernambuco.
Para efeito de comparação, em outros estados brasileiros o valor do auxílio-creche já é regulamentado:
- TJ-SP (São Paulo): R$ 805,00
- TJ-RJ (Rio de Janeiro): cerca de R$ 1.200,00
- TJDFT (Distrito Federal): aproximadamente R$ 900,00
A votação na ALEPE promete gerar debate entre os parlamentares e a sociedade, principalmente pela ausência de informações detalhadas sobre o impacto financeiro da proposta.
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