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Mirella assina decreto para contratação de mulheres vítimas de violência

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Português brasileiro, com pausas naturais entre frases e parágrafos.
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A prefeita de Olinda, Mirella Almeida, assinou um decreto para a reserva de 8% de vagas de contratações de serviços de mão de obra terceirizada para mulheres vítimas de violência doméstica. A medida será publicada nesta terça-feira (06) e tem o objetivo de promover a equidade entre mulheres e homens no ambiente de trabalho.
A União já regulamentou neste sentido, atribuindo-lhe o condão de política pública (Decreto Federal 11.430/2023). O decreto determina, também, que a mulher vítima de violência doméstica tenha vantagem em caso de empate em licitações, no âmbito da administração pública direta e indireta de Olinda.
O acordo é celebrado com a entidade que detenha competência na localidade onde o serviço será prestado e/ou que seja responsável por políticas públicas relacionadas, visando à consecução de finalidades de interesse público e recíproco, sem a transferência de recursos financeiros entre as partes.
_EXCEÇÃO_
A regra da reserva dos 8% de vagas aplica-se a contratos com quantitativos mínimos de 25 colaboradores. Para contratos com um número inferior a vinte e cinco colaboradores, a exigência do percentual mínimo poderá ser dispensada, mediante justificativa fundamentada da área técnica.
_PARCERIAS E SEGURANÇA_
O decreto determina, ainda, a formalização de acordos de cooperação técnica entre a Administração Municipal e entidades públicas ou privadas para garantir a execução das políticas de atenção às mulheres vítimas de violência. Porém, é importante destacar que todo processo terá sigilo sobre a condição de vítima das mulheres alocadas, conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
_FISCALIZAÇÃO_
A Secretaria Especial da Mulher de Olinda lidera a fiscalização, com apoio de outros órgãos municipais, e pode editar normas complementares e promover capacitação de servidores e licitantes. Esse decreto é inovador ao combinar práticas de inclusão social e promoção da equidade de gênero com critérios técnicos em contratações públicas, fortalecendo políticas de atenção a grupos vulneráveis e fomentando mudanças estruturais no mercado de trabalho.
Foto: Arquimedes Santos
A União já regulamentou neste sentido, atribuindo-lhe o condão de política pública (Decreto Federal 11.430/2023). O decreto determina, também, que a mulher vítima de violência doméstica tenha vantagem em caso de empate em licitações, no âmbito da administração pública direta e indireta de Olinda.
O acordo é celebrado com a entidade que detenha competência na localidade onde o serviço será prestado e/ou que seja responsável por políticas públicas relacionadas, visando à consecução de finalidades de interesse público e recíproco, sem a transferência de recursos financeiros entre as partes.
_EXCEÇÃO_
A regra da reserva dos 8% de vagas aplica-se a contratos com quantitativos mínimos de 25 colaboradores. Para contratos com um número inferior a vinte e cinco colaboradores, a exigência do percentual mínimo poderá ser dispensada, mediante justificativa fundamentada da área técnica.
_PARCERIAS E SEGURANÇA_
O decreto determina, ainda, a formalização de acordos de cooperação técnica entre a Administração Municipal e entidades públicas ou privadas para garantir a execução das políticas de atenção às mulheres vítimas de violência. Porém, é importante destacar que todo processo terá sigilo sobre a condição de vítima das mulheres alocadas, conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
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