Política
Vereador de Olinda tem mandato cassado por abuso de poder econômico

Foto: Divulgação
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Português brasileiro, com pausas naturais entre frases e parágrafos.
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O vereador de Olinda, Milcon Rangel (MDB), teve o seu mandato cassado pela Justiça Eleitoral após ser acusado de captação ilícita de recursos e abuso de poder econômico. A ação foi movida pelo Partido Progressista, com base em denúncias de uso de material de campanha não declarado oficialmente.
Segundo a juíza da 10ª Zona Eleitoral de Olinda, Célia Gomes de Morais, houve “planejamento para fracionar gastos e burlar a fiscalização”, o que comprometeu a igualdade na disputa entre os candidatos.
De acordo com o Blog do Alberes Xavier, mesmo tendo declarado apenas R$ 1.300,00 em despesas de campanha, o vereador utilizou uma ampla estrutura de propaganda, como santinhos, faixas e bandeiras, sem registro contábil. Gráficas relataram fornecimentos sem nota fiscal ou identificação do contratante, o que caracteriza prática de caixa dois e indica doações irregulares de pessoas jurídicas, o que é proibido por lei.
A defesa alegou que parte do material foi doado por apoiadores e outra parte teria vindo da campanha majoritária, mas não apresentou provas. Para a Justiça, a estratégia foi vista como tentativa de mascarar a origem dos recursos, utilizando intermediários e documentos em nome de terceiros.
A decisão ainda aponta para possível crime de falsidade ideológica, que será investigado pelo Ministério Público Eleitoral.
Com a sentença, Milcon Rangel fica inelegível por oito anos, a partir das eleições de 2024. No entanto, permanece no cargo até o trânsito em julgado da decisão. O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) ainda irá decidir se haverá nova eleição ou se o suplente assumirá a vaga.
Segundo a juíza da 10ª Zona Eleitoral de Olinda, Célia Gomes de Morais, houve “planejamento para fracionar gastos e burlar a fiscalização”, o que comprometeu a igualdade na disputa entre os candidatos.
De acordo com o Blog do Alberes Xavier, mesmo tendo declarado apenas R$ 1.300,00 em despesas de campanha, o vereador utilizou uma ampla estrutura de propaganda, como santinhos, faixas e bandeiras, sem registro contábil. Gráficas relataram fornecimentos sem nota fiscal ou identificação do contratante, o que caracteriza prática de caixa dois e indica doações irregulares de pessoas jurídicas, o que é proibido por lei.
A defesa alegou que parte do material foi doado por apoiadores e outra parte teria vindo da campanha majoritária, mas não apresentou provas. Para a Justiça, a estratégia foi vista como tentativa de mascarar a origem dos recursos, utilizando intermediários e documentos em nome de terceiros.
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