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Vereadora Fernanda de Edinho vence na segunda instância por unanimidade e reverte decisão de cassação

Foto: Divulgação
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Português brasileiro, com pausas naturais entre frases e parágrafos.
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A vereadora Fernanda de Edinho obteve uma importante vitória na Justiça Eleitoral ao ganhar a causa na segunda instância por 7 a 0, no processo em que era acusada de abuso de poder econômico. A decisão, unânime, reverteu a sentença que havia determinado sua inelegibilidade e a cassação de seu diploma.
A ação foi movida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), que alegou a prática de abuso de poder em razão das atividades assistencialistas desenvolvidas pela Organização Não Governamental “Deus é Fiel”. Segundo a acusação, a ONG contava com integrantes que também eram servidores comissionados vinculados aos candidatos investigados, o que, na visão do MPE, configuraria vantagem indevida.
Em primeira instância, a Justiça Eleitoral havia declarado a inelegibilidade de Edson de Araújo Pinto e de Fernanda Ângela Gomes de Albuquerque Pinto — a vereadora Fernanda de Edinho —, por oito anos, além de determinar a cassação do diploma da parlamentar, com base no artigo 22, inciso XIV, da Lei Complementar nº 64/1990.
No entanto, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) reformou a decisão, afastando as penalidades e reconhecendo a ausência de elementos suficientes para caracterizar o abuso de poder econômico.
Apesar da vitória expressiva, o caso ainda não está totalmente encerrado. O Ministério Público Eleitoral, por meio da Promotoria da 12ª Zona Eleitoral, já interpôs recurso, buscando agora o reconhecimento da prática de captação ilícita de sufrágio, com base no artigo 41-A da Lei nº 9.504/1997.
O prazo para eventuais recursos por parte dos candidatos investigados também segue em andamento.
A decisão favorável à vereadora é considerada um marco em sua trajetória política, fortalecendo sua posição no cenário local e reacendendo o debate sobre os limites entre ações assistencialistas e a atuação político-eleitoral.
A ação foi movida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), que alegou a prática de abuso de poder em razão das atividades assistencialistas desenvolvidas pela Organização Não Governamental “Deus é Fiel”. Segundo a acusação, a ONG contava com integrantes que também eram servidores comissionados vinculados aos candidatos investigados, o que, na visão do MPE, configuraria vantagem indevida.
Em primeira instância, a Justiça Eleitoral havia declarado a inelegibilidade de Edson de Araújo Pinto e de Fernanda Ângela Gomes de Albuquerque Pinto — a vereadora Fernanda de Edinho —, por oito anos, além de determinar a cassação do diploma da parlamentar, com base no artigo 22, inciso XIV, da Lei Complementar nº 64/1990.
No entanto, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) reformou a decisão, afastando as penalidades e reconhecendo a ausência de elementos suficientes para caracterizar o abuso de poder econômico.
Apesar da vitória expressiva, o caso ainda não está totalmente encerrado. O Ministério Público Eleitoral, por meio da Promotoria da 12ª Zona Eleitoral, já interpôs recurso, buscando agora o reconhecimento da prática de captação ilícita de sufrágio, com base no artigo 41-A da Lei nº 9.504/1997.
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